Desde janeiro de 2018, o Banco Central (BC) disponibiliza para os magistrados a possibilidade de penhora on-line de ativos por meio do sistema Bacenjud. Ou seja, agora, além dos saldos em conta corrente e poupança, estão sujeitos a bloqueios os investimentos feitos junto a corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários. Após o fim do mês de maio, os investimentos em renda variável também estarão sujeitos à penhora eletrônica.O Bacenjud é o sistema de comunicação do Banco Central que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Por meio dele, um juiz pode encaminhar ao BC requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Assim, para efetuar o bloqueio de bens, basta que o magistrado acesse o sistema e execute o comando, eliminando a necessidade de expedir um ofício à autoridade monetária para, só então, as instituições financeiras serem comunicadas. Assim, a partir da inclusão dos investimentos na penhora on-line de ativos, sempre que um devedor, intimado para pagar seu débito, não cumprir espontaneamente a obrigação e nem fazer uma nomeação válida de bens, o juiz pode ordenar a realização de bloqueio ou penhora. Como o código de processo civil dá preferência à penhora sobre dinheiro, os bloqueios começam pela conta bancária e, agora, também podem chegar aos investimentos: títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros. A partir de junho, ações da Bolsa também passam a integrar essa lista. E nem haverá tempo de remanejar os recursos para não sair no prejuízo porque, como vimos, o Bacenjud permite que a ação judicial ocorra de maneira instantânea. Sendo assim, o melhor é entender como essa nova regra vai interferir no dia a dia dos negócios e buscar meios de não ser afetado pela legislação.Siga adiante que explicaremos como.
Na prática, a nova regra do Banco Central para a penhora on-line de ativos significa mais possibilidades de a Justiça bloquear valores após uma sentença favorável à parte que solicitar esta ação. Para ficar mais claro, um exemplo sempre é bem-vindo, não é mesmo?Imaginemos que uma indústria tenha comprado um novo equipamento para acelerar os processos no chão de fábrica. Por algum desentendimento contratual, esta empresa resolveu suspender o pagamento até a pendência ser regularizada. Entretanto, o fornecedor entrou com uma ação pedindo a penhora dos bens da indústria como forma de quitação pelo equipamento comprado.Se a Justiça der ganho de causa à fornecedora, o magistrado notificará a indústria que comprou a máquina e, depois disso, poderá fazer a penhora via Bacenjud. Assim, as contas da empresa ficam imediatamente bloqueadas. Com essa nova resolução, no entanto, além da conta bancária, eventuais investimentos em ações e debêntures de mercado, por exemplo (renda variável e fixa, respectivamente) poderão também ser bloqueados, já que essas aplicações são negociadas com corretoras, que passaram a fazer parte do sistema do Banco Central.Obviamente que este é um exemplo bastante genérico e talvez não represente exatamente as situações em que os bloqueios judiciais acontecem. Porém, a partir dele, é possível, ao menos, entender a aplicação dessa nova regra da autoridade monetária e as consequências que ela pode trazer às empresas.Isso porque, caso uma eventualidade dessa aconteça com você e a Justiça recorrer à penhora on-line de ativos, o seu negócio e os seus investimentos podem ser afetados, prejudicando sua rentabilidade e o fluxo de caixa da sua empresa. Então, o melhor caminho é buscar medidas de manter seus investimentos seguros, de modo que eles não sejam impactados caso algo assim aconteça.Mas existe alguma maneira de manter os recursos bem-guardados? Há, sim! E é sobre isso que falaremos agora!
Procurar alternativas inteligentes que garantam a segurança dos seus recursos é o primeiro passo. Logicamente que, diante de uma situação como essa ― o bloqueio ou penhora on-line de ativos ―, a Justiça não determinará a restrição total de acesso aos recursos. Contudo, qualquer valor impedido de ser movimentado pode representar um grande problema para as atividades de uma empresa.Por isso, investir junto a uma securitizadora ou a um FIDC é um ótimo caminho. Como essas instituições não fazem parte do sistema do Banco Central, elas podem ser uma alternativa para quem quer investir com qualidade, retorno positivo e segurança, tanto em relação ao rendimento quanto sobre um eventual bloqueio judicial, já que essas empresas estão protegidas disso.[cta id='1553']Se você quiser entender melhor essa mudança na regulamentação do Bacenjud e como um FIDC pode ser a solução para o seu negócio, entre em contato com a Valorem! Se preferir, deixe seu comentário no espaço abaixo. Estamos a postos para esclarecer todas as suas dúvidas!