FIDC – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e seu Papel na Economia Imagine o seguinte cenário: Uma determinada empresa necessita de recursos e decide antecipar seus recebíveis para prover a liquidez necessária de seus ativos, manter um fluxo de caixa saudável e honrar com seus compromissos. Uma operação comum e do dia a dia de grande parte das empresas que vendem a prazo.
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) são organizados para investidores que desejam adquirir os recebíveis de determinadas empresas. Ou seja, o objetivo central de um FIDC é ser uma alternativa às operações de antecipação tradicionalmente ofertadas por bancos e negociadas com taxas elevadas. Desta forma, o FIDC reúne o recurso de investidores, utiliza o valor para fomentar a economia através da antecipação de direitos creditórios de empresas por taxas justas e atrativas e remunera o capital do investidor conforme a performance do fundo.
Os FIDCs se consolidaram na liderança da renda fixa em 2021. Dados da Anbima mostram que o crescimento foi de cerca de 49,09% no ano, contra expansão de 15,58% da classe renda fixa. O cenário para 2022 no Brasil é amplamente favorável à renda fixa. Com turbulências econômicas e fiscais, somadas às expectativas para a eleição presidencial, a aversão a risco tende a levar o investidor a buscar refúgio na renda fixa. Com a evolução na curva de juros, FIDCs entregando retornos de 1% ao mês já são realidade. Cheques, Duplicatas e Recebíveis de Cartão de Crédito são os principais Direitos Creditórios antecipados por FIDCs, apesar de existirem outras formas menos usuais.
A estrutura da política de crédito, avaliação de riscos, pulverização de operações, boas práticas de Know Your Customer (Conheça Seu Cliente) são essenciais para atenuar o risco de crédito que acompanha o investimento em FIDCs, bem como a qualidade do gestor e administrador do fundo, que são, respectivamente, o responsável pela escolha dos ativos e o responsável legal pelo fundo. A inteligência proporcionada pelo crédito estruturado oferece uma proteção ainda maior ao investidor, e a grande diversidade de lastros dos ativos reduz os riscos de inadimplência, basta observar em retrospectiva o desempenho dos FIDCs no auge da crise de 2020, quando houve rápida recuperação desse tipo de fundo, inclusive, não apresentando rentabilidades negativas no período.
É justamente em cenários de maior volatilidade que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios se mostram mais eficientes para proteger o investidor. Isso porque os investidores seniores estão protegidos pela estrutura de subordinação, responsável por absorver a inadimplência. Além de operar com diferentes segmentos, gerando uma descorrelação com os movimentos de mercado. Em um ambiente de incertezas, a baixa volatilidade e a rentabilidade competitiva dos FIDCs serão ainda mais relevantes para entregar tranquilidade e prêmio ao investidor, com desempenhos superiores às demais alternativas de investimento. Os FIDCs possuem características específicas tais quais:
Características das cotas:
Sêniores: Possuem preferência no recebimento do valor do resgate ou amortização. Atreladas a uma rentabilidade prefixada. Desta forma, se o fundo auferir uma rentabilidade inferior à prevista, os cotistas sêniores terão sua rentabilidade fixa assegurada e os cotistas subordinados receberão um pagamento menor, resultado do que sobrou dos lucros. Portanto, é a cota adequada para aqueles avessos ao risco.
Mezanino: Trata-se de uma modalidade intermediária de risco. Possui prioridade de pagamento em relação às cotas de classe subordinada, e subordinação em relação às cotas de classe sênior. Suas condições variam para cada fundo.
Subordinada: Possuem direito a resgate ou amortização subordinados às cotas mezanino e sênior. Sendo assim, assumem a maior parte do risco de inadimplência. A cota de classe subordinada funciona como uma espécie de garantia adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior. Mas, em compensação, se o fundo auferir uma rentabilidade maior que a prevista, os cotistas subordinados terão uma rentabilidade superior à dos cotistas seniores, que continuarão com a mesma taxa fixa acordada.
Com relação à tributação dos rendimentos auferidos em aplicações em FIDCs, atualmente, essas carteiras são tributadas seguindo a tabela regressiva, com alíquotas de 22,5% a 15%.
Além disso, nos FIDCs constituídos como fundos “abertos”, sem prazo de vigência predeterminado e permitindo resgates de cotas, incide ainda o come-cotas, antecipação do Imposto de Renda cobrada duas vezes por ano, em maio e em novembro.
Nos FIDCs “fechados”, que possuem um prazo e não permitem resgate de cotas, não há come-cotas. Portanto, pode-se afirmar que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios estão estruturados de forma a estabelecer um posicionamento estratégico no fomento da economia nacional através de suas operações de antecipações de recebíveis que promovem a fluidez do fluxo de capitais para empresas e beneficiam cadeias produtivas como um todo.
Além do mais, investidores que acessam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios têm a possibilidade de auferir rentabilidades diferenciadas mesmo em períodos de incertezas, mantendo-se na segurança da renda fixa.
Autor: André Oesterreich Henning