O Fundo de Investimentos em Direito Creditórios (FIDC) é um dos tipos de investimento em renda fixa mais vantajosos, conforme temos explicado em outros textos aqui no blog, por oferecer segurança aos cotistas e apresentar a maior rentabilidade, por exemplo. Embora existam todos esses benefícios, uma dúvida que permanece sendo bastante comum é em relação ao Imposto de Renda (IR) que incide sobre ele, afinal, é essencial analisar a alíquota antes de colocar seu dinheiro em qualquer negócio, concorda? Por isso, neste artigo vamos explicar como ocorre a taxação de IR no investimento em FIDC, segundo as determinações da legislação tributária.Bom, antes de falarmos sobre o imposto em si, é importante entender o que é exatamente um FIDC, pois é a partir dessas características que a lei determina as alíquotas. O Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios é um investimento em renda fixa com aplicação em recebíveis, ou seja, créditos que uma empresa tem a receber. Em outras palavras, trata-se de um investimento em que os cotistas já sabem quanto devem receber no vencimento do contrato e é essa informação que define as regras para o pagamento do IR.A legislação tributária define essas regras num processo que chamamos de progressão de imposto. Esse nome está relacionado à variação da alíquota aplicada, que muda de acordo com o tempo de vigência do contrato, podendo ser de 25% (quando as carteiras têm prazo de investimento igual ou inferior a 180 dias), 20% (quando o prazo for acima de 180 e igual ou inferior a 730 dias) ou de 15% (quando o vencimento das carteiras for igual ou superior a 730 dias).
Na Valorem nós trabalhamos com o fundo de investimento fechado, de modo que os cotistas apenas podem sacar no vencimento do contrato, que é de longo prazo, com duração de dois anos, ou seja, 730 dias. O resultado é que a alíquota de IR é a menor possível, sendo de apenas 15%, e aplicada apenas sobre o que for sacado. E esta não é a única vantagem do Valorem FIDC. É preciso ressaltar que o pagamento do imposto é feito apenas na retirada do dinheiro. Dessa forma, seu dinheiro pode crescer tranquilamente sem o pagamento mensal de IR, como ocorre com outras aplicações similares. Somando isso à alta rentabilidade, devido à garantia oferecida pelas cotas subordinadas e pela carteira formada por recebíveis extremamente pulverizados, podemos verificar excelentes ganhos para os investidores, que têm um retorno de 125% do CDI.